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Medida cautelar preparatória ao procedimento arbitral. O Poder Judiciário não pode indeferir a cautelar com base no entendimento de que não caberia o futuro procedimento arbitral pela controvérsia supostamente envolver direito indisponível (delimitação de campo de petróleo). Manutenção da cautela, pois cabe prioritariamente ao árbitro “a primeiríssima análise da validade e eficácia da cláusula compromissória”:

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