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Ação cautelar de sustação de protesto de títulos extrajudiciais. A superveniência de sentença arbitral parcial, que julgou exigíveis os títulos, acarreta a perda de interesse processual da cautelar, que deve ser extinta. Liberação ao credor da caução prestada pelo autor (devedor) da ação cautelar. Fixação dos honorários em desfavor do autor em 10% do valor da causa:

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