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Contrato de compra e venda de quotas sociais entre cooperativas e grupo estrangeiro com cláusula compromissória. Sentença arbitral que julgou procedente pedido de regresso em favor do grupo estrangeiro contra as demais cooperativas. Posterior ação judicial promovida entre as cooperativas para regresso entre elas, que não é abrangida pela cláusula compromissória do contrato com o grupo estrangeiro. Prosseguimento da ação judicial:

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