Concessão de indenização por danos morais de R$ 9.000,00. “Candidatos que, ao buscarem emprego [em face de anúncios oferecendo empregos para advogados e estagiários], são envolvidos num contexto e, ao final, surpreendidos com o oferecimento de um curso pago, condição necessária para que possam trabalhar no ‘Tribunal Arbitral’”: