Contrato de cessão de quotas com cláusula compromissória. Medida cautelar visando indiretamente ao desfazimento do contrato. Extinção sem resolução de mérito. Necessidade de comprovação dos fatos com dilação probatória a ser feita perante o tribunal arbitral. Fixação dos honorários em R$ 150.000,00 em favor do réu (15% do valor da causa):