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Ação civil pública promovida pelo MP em desfavor de instituições arbitrais (2ª CCA – Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia e SECOVI – Sindicato da Habitação de Goiás). Revogação da liminar que impedia as instituições arbitrais “de arbitrar demandas de natureza consumerista, em especial, aquelas advindas de contratos firmados entre consumidores e fornecedores de bens imóveis”. Ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência:

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