Pedido de antecipação de tutela para suspender os efeitos de AGE que deliberou pela adoção de cláusula compromissória estatutária. Possibilidade de apreciação da medida de urgência, tendo em vista que a cláusula compromissória só terá eficácia após o decurso de 30 dias, conforme o art. 136-A, §1º, da Lei das S/A. Concessão da medida em face da existência de grande divergência e várias demandas entre os acionistas: