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Ação civil pública promovida pelo MP contra instituição arbitral (Tribunal de Mediação e Arbitragem de Volta Redonda). Câmara que atuava como “empresa de cobrança”. Partes que eram intimadas pelo “presidente” do “tribunal arbitral” a comparecer a uma “audiência”, ainda que inexistente convenção de arbitragem entre as partes, dando aos cidadãos a falsa impressão de que estavam diante de um órgão jurisdicional. Condenação ao pagamento de indenização por danos morais individuais homogêneos, também causados pelo uso indevido do nome do Poder Judiciário:

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