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Ação penal. Condenação criminal de presidente de instituição arbitral (Tribunal Arbitral Federal do Rio Grande do Sul) pelo crime de usurpação de função pública qualificada, decorrente da utilização de símbolos públicos no exterior da sede, do Brasão da República, de folhas timbradas e outros expedientes para indução dos cidadãos ao erro de pensar estarem diante de órgão oficial:

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