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Medida cautelar concedida por árbitro determinando à ANATEL que outorgasse autorização para o funcionamento de rádio clandestina. ANATEL que sequer era parte no “procedimento arbitral”. Condenação do presidente do Tribunal de Arbitragem no Estado do Pará (ABAR) pelo crime de usurpação de função pública (art. 328 do CP):

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