Contrato de cessão remunerada de espaço com cláusula compromissória. Contrato redigido pela imobiliária que elege a Câmara Imobiliária de Mediação e Arbitragem - CIMA para solução de controvérsias. Invalidade da cláusula compromissória porque "denota-se que a referida Câmara de Arbitragem está relacionada às imobiliárias, o que insinua a existência de eventual parcialidade" e porque esta se encontra em outra cidade, o que dificultaria o exercício do direito à ampla defesa do contratante: