Ainda que o contrato preveja a livre indicação do árbitro por ambas as partes contratantes, a nomeação deve observar as regras de impedimento e suspeição do julgador previstas na legislação processual. Árbitro que assinou o contrato como testemunha, atua como advogado do grupo empresarial da parte e já expôs seu entendimento sobre a controvérsia. Cabimento da ação do art. 7º para substituição do árbitro suspeito: