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Mandado de Segurança. Proibição do uso das expressões “Tribunal” e “Juiz Arbitral”. Apesar de ser inaceitável o uso da expressão “Tribunal de Justiça” para nomear o juízo arbitral, é ilegal a proibição do uso da expressão “Tribunal” pelas instituições responsáveis pela arbitragem, uma vez que a Lei de Arbitragem utiliza a expressão “Tribunal Arbitral”. Da mesma forma, o uso da expressão “Juiz Arbitral” é comumente utilizado pelos mesmos e aceito pelo Poder Judiciário:

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