Ação judicial envolvendo controvérsia sobre a titularidade de ações. Existência de procedimento arbitral concomitante acerca da exclusão e apuração dos haveres do acionista titular das ações. Possibilidade de expedição de ofício ao tribunal arbitral para comunicação da existência da demanda judicial, desde que em caráter estritamente informativo e neutro. Impossibilidade de o juízo estatal antecipar pronunciamento sobre a oponibilidade da cláusula compromissória a terceiro ou reconhecer previamente a existência de prejudicialidade externa: