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Ação cautelar perante o Poder Judiciário para questionar a escolha da instituição arbitral, que segundo uma das partes não seria imparcial, e para manutenção do contrato. Parcialidade que deveria ter sido alegada na primeira oportunidade de manifestação da parte, o que não ocorreu, “só podendo se socorrer do Poder Judiciário caso fosse acolhida a alegação de invalidade pelo próprio árbitro ou pelo presidente da Câmara Arbitral”:

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