Skip to main content

Alegação da parte de continência entre ação declaratória de ilegalidade do exercício de direito de retirada e ação declaratória de ineficácia de cláusula arbitral. Competência das Câmaras integrantes dos 6º, 8º, 9º, 10º Grupos Cíveis, conforme disposição do artigo 11, § 2º, da Resolução n.º 01/98, com redação dada pela Resolução n.º 01/15 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

Conteúdo exclusivo para assinantes

A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.

Aprofunde seu conhecimento em nossos recursos e esclareça dúvidas: