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Homologação parcial de sentença arbitral estrangeira que, para além das questões de mérito, determinou que a requerida desistisse de todos os litígios que instaurou na Justiça brasileira. Denegada a homologação no ponto. Não cabe ao juízo arbitral estrangeiro determinar a outro juízo que ponha fim ao processo ou mesmo a uma das partes que o faça, sob pena de violação ao art. 5º, XXXV, da CF:

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