Descabe mero sobrestamento das ações judiciais quando o tribunal arbitral reconhece sua competência. Necessidade de extinção da ação sem resolução de mérito, conforme o art. 485, VII, do CPC:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.