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Pedido de extinção de cautelar sob alegação de não instituição da arbitragem no prazo do art. 806 do CPC/73. Improcedência. Prazo observado mediante propositura da ação do art. 7º da Lei de Arbitragem, por conta da cláusula compromissória ser vazia e da resistência dos réus à instauração da arbitragem:

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