Instauração de procedimento arbitral é considerada causa interruptiva de prescrição, conforme o art. 19, § 2º, da Lei de Arbitragem (alteração dada pela Lei n. 13.129/2015):
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.