Procedimento arbitral visando ao ressarcimento de custas processuais e de honorários de sucumbência relativos a procedimento arbitral anterior. Nova sentença arbitral que julga impossível a revisão da sentença arbitral anterior. Ação anulatória contra as duas sentenças arbitrais. Verificada a decadência em relação à primeira e, em relação à segunda, não verificada quaisquer das hipóteses do art. 32 da Lei de Arbitragem: