Distinção entre compromisso arbitral e termo de arbitragem e/ou ata de missão. A convenção posterior das partes e dos árbitros possibilita a revisão e adequação das regras que serão utilizadas no desenrolar do processo, ainda que resulte em alterações e saneamento quanto ao anteriormente convencionado na cláusula compromissória, desde que respeitada a igualdade entre as partes e o contraditório: