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Distinção entre compromisso arbitral e termo de arbitragem e/ou ata de missão. A convenção posterior das partes e dos árbitros possibilita a revisão e adequação das regras que serão utilizadas no desenrolar do processo, ainda que resulte em alterações e saneamento quanto ao anteriormente convencionado na cláusula compromissória, desde que respeitada a igualdade entre as partes e o contraditório:

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