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Invalidade de certidão de intimação de sentença arbitral em que não consta a assinatura de quem recebeu a notificação, não podendo ser utilizada para fins da contagem do prazo decadencial do art. 33, §1º, da Lei de Arbitragem. O mensageiro arbitral não se equipara ao oficial de justiça, não sendo conferida fé pública aos seus atos:

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