Conflito positivo de competência entre juízo arbitral e juízo estatal. Sociedade consorciada na proporção de 65% do consórcio em recuperação judicial. Determinação de constrição de bens de consórcio em procedimento arbitral levada à execução por meio de carta arbitral. Competência do juízo da recuperação para decidir quanto a constrição de bens e não do juízo que executa a carta arbitral: