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Cláusula compromissória em contrato de renegociação de debêntures. Não configuração de adesividade. Extinção do feito sem julgamento de mérito em relação aos pedidos abrangidos pela cláusula compromissória. Desnecessidade de julgamento conjunto desses pedidos com embargos à execução que foram suspensos, em face da cláusula compromissória. Julgamento de improcedência dos demais pedidos não abrangidos pela cláusula:

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