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Medida cautelar proposta pelo poder concedente para constrição de bens fundamentada na nulidade da cláusula compromissória, na suspeição da câmara arbitral e na necessidade de licitação para a escolha do árbitro e da câmara. Validade da cláusula compromissória e desnecessidade de licitação. Medida de urgência que deve ser apreciada pelo árbitro:

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