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Ação de cobrança de honorários, objeto de condenação no procedimento arbitral. Descabida a alegação de que a sentença arbitral seria incerta, ilíquida e inexigível em face da necessidade de alegação da sua nulidade em ação própria. Descabida, também, a inconformidade com a notificação de terceiro no procedimento arbitral, pois descaberia o pleito de direito alheio em nome próprio:

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