Deferimento de cautelar de arresto preparatória para atingir terceiros. Aplicação da desconsideração de personalidade jurídica. Não propositura de ulterior ação judicial no prazo de 30 dias e não apreciação da questão pelo tribunal arbitral, que se considerou incompetente para tratar de questões que alcançariam terceiros não abrangidos pela cláusula compromissória. Procedência do recurso especial para reconhecer a decadência da cautelar de arresto: