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Cláusula compromissória inserida no contrato de constituição da sociedade. Alegação de que não alcançaria a própria sociedade, a qual somente teria passado a existir após o registro da constituição no Registro de Comércio, e nem o sócio retirante. Extinção do feito, sem julgamento de mérito. Aplicação do princípio kompetenz-kompetenz:

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