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Contrato de compra e venda de energia elétrica que não estabelece convenção arbitral. Sujeição ao juízo arbitral, ainda assim, por força da Resolução Normativa da ANEEL nº 109/04 para hipóteses do art. 58 (da convenção de comercialização de energia elétrica entre agentes da CCEE). Extinção da ação judicial, sem resolução de mérito:

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