Validade e eficácia da convenção de arbitragem firmada antes da Lei de Arbitragem e prevista em edital de licitação internacional regida pelo Decreto-Lei nº 2.300/86 que resultou em contrato administrativo firmado pela Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB com construtora brasileira. Divergência envolvendo o aferido por auditoria do Tribunal de Contas não interfere na escolha feita para solução de conflitos e, portanto, na validade da convenção arbitral. A divergência entre pagamentos efetuados e o efetivamente devido qualifica o controvérsia contratual a ser resolvida em sede arbitral: