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Recuperação judicial. Tutela de urgência em sede de impugnação de crédito. Perigo de dano irreparável. Concessão de liminar para que a credora possa votar em assembleia geral de credores, os quais serão contados em separado, até o proferimento de sentença arbitral que julgue de forma definitiva sua condição ou não de credora:

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