Revogação de liminar concedida em ação cautelar que impedia a ANP de retomar, até decisão arbitral, a área objeto de contrato de concessão com cláusula compromissória, tendo em vista que: (i) a ação ordinária não se vincula à ação cautelar; (ii) a concessionária se negou a adiantar as custas do procedimento arbitral, como determinado no contrato; e (iii) presume-se a legitimidade do parecer técnico da agência reguladora (ANP) que aponta o não preenchimento dos requisitos para a segunda fase do contrato de concessão: