Ação cautelar promovida para obstar a Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRO de iniciar processo administrativo e aplicar sanções contra a CORSAN até a decisão arbitral sobre a controvérsia decorrente dos contratos administrativos. Concessão de liminar, pelo juízo a quo, posteriormente retratada. Manutenção da retratação no sentido de que “as cláusulas de arbitragem e sua aplicação não podem funcionar como mecanismo impeditivo de o agravado (Metrô) exercer esse poder [de polícia], uma vez que, dentre outros aspectos, veicula interesse público indisponível”: