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Mandado de segurança contra ato de juízo arbitral que não recebeu pedido reconvencional em face do não pagamento de custas pela parte, consoante ao previsto no regulamento da câmara arbitral. Não evidenciada a hipossuficiência ou a invalidade da cláusula compromissória por se tratar de contrato de adesão. Manutenção do indeferimento da inicial:

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