Existência de procedimento administrativo ante a ANTT para “o arbitramento da partilha da capacidade instalada” entre os contratantes. Instituição de arbitragem e ajuizamento de ação cautelar ante a Justiça Estadual de São Paulo. Incompetência da Justiça Federal, vez que ausente interesse da ANTT na causa. Competência da Justiça Estadual de São Paulo para analisar a ação cautelar e as questões relativas à arbitragem: