Ação de cobrança e ação de rescisão contratual. Extinção sem julgamento do mérito. Reconhecimento de conexão das duas ações para julgamento único, conforme determina o Art. 55, § 1º, do CPC/2015. Suscitada a exceção arbitral em um dos processos conexos, a consequência processual é a extinção de ambos os feitos: