Controvérsia sobre a divisão de campo de petróleo (Campo de Lula) em dois outros (Campo de Lula e Campo de Cernambi) em face de contrato de concessão com cláusula compromissória firmado entre Petrobras, BG&P, Petrogal e ANP. Agravo de instrumento que ataca liminar que determina a interrupção de procedimento arbitral pela imediata possibilidade de análise judicial da inarbitrabilidade, ainda que a matéria não tenha sido analisada pelo Tribunal Arbitral. Definição da expressão “campo de petróleo” que não é questão de mera interpretação contratual, mas matéria circunscrita pelo poder de regulação da ANP, matéria indisponível. Manutenção da liminar de suspensão do procedimento arbitral: