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Mandado de segurança invocando a observância de sentença arbitral para manutenção de permissão de uso de espaço municipal para o comércio ambulante. Impetrante que não comprovou a existência de convenção de arbitragem, nem da participação da municipalidade no procedimento arbitral. Arbitragem na qual, ademais, constaria como árbitro o advogado que representa o impetrante, em violação ao art. 14 da Lei de Arbitragem. Permissão municipal que depende de mera discricionariedade do poder público:

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