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Contrato com cláusula compromissória firmado por pessoa relativamente incapaz. A anulabilidade somente pode ser invocada pelo próprio relativamente incapaz. Ilegitimidade de invocação de anulação pela outra parte contratante. A declaração de vontade em prol da manutenção da cláusula compromissória manifestada após cessamento da incapacidade relativa tem o efeito de convalidá-la:

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