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Contrato de concessão entre ANP e Newfield para exploração e produção de petróleo com cláusula compromissória. Impossibilidade superveniente de realização do objeto do contrato por razões ambientais. Instituição de procedimento arbitral para dirimir a controvérsia relativa à rescisão do contrato. Inscrição dos valores que a União entende devidos pela Newfield como Dívida Ativa e ajuizamento da respectiva execução judicial. Procedência da exceção de pré-executividade da Newfield. Inscrição em Dívida Ativa que não torna o direito discutido em arbitragem indisponível. Sentença arbitral que declarou inexistente a dívida somente pode ser questionada com base no art. 32 da Lei de Arbitragem, o que não ocorreu:

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