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Impossibilidade da interpretação da expressão “direito patrimonial disponível”, do art. 1º da Lei de Arbitragem, conforme a dicotomia entre os conceitos “direito cogente” e “direito dispositivo”. Expressão que trata da disponibilidade de direitos subjetivos, isto é, créditos, direitos potestativos (ou formativos) e direitos reais:

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