Ação de reintegração de posse movida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBIO. “Não cabe extinguir o processo sem resolução do mérito pela existência de viabilidade de composição do litígio entre os entes federais pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal. A ação foi ajuizada contra o grupo de indígenas e não, propriamente, contra a FUNAI, cuja atuação se dá na condição de assistente. Assim, eventuais providências não teriam eficácia vinculante perante o grupo indígena”: