Ação de nulidade de sentença arbitral baseada em alegações de inobservância ao contraditório e ampla defesa e dos limites da convenção de arbitragem. Sentença de primeiro que extingue a ação por falta de interesse de agir e inexistência de direito. Desconstituição da sentença terminativa para que haja julgamento, conforme arts. 21, 32 e 33 da Lei de Arbitragem: