Direito ambiental. Impossibilidade de postulação de julgamento do mérito pelo Poder Judiciário de matéria objeto de cláusula compromissória. Ainda que seja invocada a discussão de danos ambientais por cidadão, tal somente seria cabível mediante ação popular, por se tratar de direito difuso e indisponível, não podendo ser discutido em ação individual ordinária: