Pessoa jurídica devidamente representada no contrato de franquia por procuração. Descabimento de alegação por um dos sócios a respeito da anuência à cláusula compromissória em momento posterior à assinatura:
Conteúdo exclusivo para assinantes
A íntegra dos julgados, os textos e os anexos desta página fazem parte do acervo do Arbipedia e são liberados para assinantes.