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Acordo entre proprietário de terra e empresa mineradora estabelecendo que “os danos eventualmente causados em decorrência da implantação das linhas do mineroduto e que não forem objeto de recuperação pela empresa por determinação legal ou dos órgãos ambientais serão indenizados diretamente aos proprietários”. Validade da cláusula compromissória inserida no acordo tendo em vista que se trata de controvérsia referente a reparação de dano ambiental causado ao particular, o que não configura “dano ambiental stricto sensu”:

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