Acordo judicial firmado em sede de ação cautelar de produção antecipada de provas que estabelece a realização de perícia extrajudicial quanto aos danos, inclusive ambientais, decorrentes da passagem de mineroduto pelas terras de uma das partes. Acordo que também contém cláusula compromissória aplicável a controvérsias acerca da interpretação dos laudos periciais. Impossibilidade de análise pelo Poder Judiciário das alegações de invalidade da cláusula compromissória e de fraude nos laudos periciais. Matérias que devem ser submetidas ao Tribunal Arbitral: