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É nula a cláusula do testamento que obriga os sucessores a se valerem de juízo arbitral para partilha dos bens. Inexistência de cláusula compromissória no acordo de partilha que veio a ser firmado pelas partes, denotando que não era vontade das partes convencionar arbitragem, que não pode ser estipulada por terceiro:

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