Medida cautelar preparatória à ação de nulidade de sentença arbitral parcial, visando suspender liminarmente os efeitos da sentença arbitral, a qual havia determinado a inclusão de terceiro em procedimento arbitral. Recurso especial provido, deferindo a medida cautelar. Entendimento de que a sentença arbitral parcial é distinta e independente da sentença arbitral final. Necessidade de interposição de ações de nulidade também distintas e independentes, com observância de prazos decadenciais autônomos. O objeto da ação anulatória da sentença parcial não é afetado pelo proferimento da sentença arbitral final: